TERCEIRA PARTE:
Os processos que armaram contra Sellinas, para distorcerem as acusações por ele apontadas, foram criticados pelos alunos da Faculdade de Direito de São Paulo. Eram ricos de constrangimentos ilegais. Os mandados de prisão, estrategicamente preparados pelos amigos do acusado e denunciado juiz em, 1988, pelo Sellinas, provavam a perseguição preparada. Destacava-se a falsidade, dos "defensores da leis". Pois esse comportamento era freqüentemente utilizado para descredibilizarem e desmoralizarem denunciantes. Fazia parte do recurso disponível, para derrubar denúncias ou acusações contra eles. Sempre existe um... "antídoto" para enfrentar as acusações, conforme justifica a procuradora Dra. Elizabeth Peinado, que relembra: A maioria das anulações dos processos dos maus policiais, ocorre por prescrição. É obtida graças aos "argumentos esdrúxulos utilizados pela defesa no TRF (Tribunal Regional Federal) vide "link" acima, 'ineficiência'.
Em conseqüência dos argumentos da procuradora, Destaca-se por mais uma vez a pergunta: Dá para acreditar na Justiça brasileira e respeitar os omissos, prevaricadores, extorsionistas, contrabandistas, traficantes, e até seqüestradores policiais federais, que permanecem no poder graças as coberturas de padrinhos, e confiar na segurança que estão pagos para oferecer?
Conseguiram convencer, 'MENTINDO', quatro ministros de Justiça, apesar de divulgarem guerra contra policiais federais corruptos, apontados com grandes manchetes. Apesar de flagrado, e provado, pela imprensa, tudo aquilo que foi denunciado, contra os mesmos, ninguém respeitou o homem sincero, honesto e verdadeiro patriota Georges P. Sellinas que tanto desesperadamente pedia suas justiças, mediante cartas abertas em jornais, e habeas corpos freqüentemente NEGADOS.
Desrespeito total foi aplicado no Decreto de Lei nº, 59.310 de 1966, em cujo artigo 27, reja que: "todo funcionário público acusado, terá que ser afastado das funções até a apuração do inquérito"!!! Ainda, a lei nº, 8.429 que no artigo da Constituição nº 37, parágrafo 4º fornece todos os instrumentos necessários para punições severas aos agentes públicos que cometam atos de improbidade na função. Enriquecimento ilícito, atos que causem prejuízo ao erário ou que firam os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Podem gerar punições que vão da suspensão dos direitos políticos até a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelas falcatruas. O QUE NÃO OCORREU COM NINGUÉM. Ninguém foi capaz de desmontar a proteção dos padrinhos de Brasília. Nem tampouco, foi respeitada a guerra contra os corruptos, 'declarada', pelo ex-ministro da Justiça Oscar Dias Corrêa, nem ainda, a carta 'aberta' de Sellinas, também à ele dirigida foi considerada. O ministro foi totalmente desmoralizado: premiado com o título de 'falso' moralista pela população!!!
Para alguns, a impunidade, tinha convertido o poder da constituição, em defesa própria, passando por cima dos representantes da mesma!!! As armas desta impunidade eram "industrializadas" com o poder manipulado, ou apoiadas pela extorsão dos "rabos" dos incompetentes e neutralizados fraudadores, ou ainda, das vítimas perseguidas.
Seguiram inúmeras denúncias, em cartas 'abertas' publicadas em veículos de publicidade (financiadas por pessoas, inclusive autoridades que conheciam as tramas e as desonestidades cometidas por seus colegas desonestos, que faziam de tudo para camuflarem ou, justificarem seus ilícitos), alertando sobre a injustiça aplicada à Sellinas, por aquelas autoridades.
No auto-exílio, Sellinas, recebia inúmeras denúncias por parte dos honestos delegados e agentes policias do DPF/SP. Apresentavam aquele ambiente, insuportável. Inúmeras vezes, encontravam-se colados nas paredes dos elevadores e corredores do prédio da Rua Antônio de Godói, 27, panfletos escritos contra o superintendente daquele órgão, manifestando-se contra ele, alegando: não suportarem mais sua presença, ou então, denúncias que se repetiam, com acusações já divulgadas e outras que Sellinas enviava do exterior, aos dirigentes da nação.
Cartas abertas alarmantes, foram enviadas aos: Presidente da República, Ministros de Justiça, Presidente do Senado, Presidente da Câmara de Deputados, Ministro das Forças Armadas (no poder, naquela oportunidade), sem resultado. Era época de início da chamada "democratização". O poder adquirido pela FORÇA DA IMPUNIDADE, do regime revolucionário, ainda se encontrava em plena atividade. Os "rabos" de muitas personalidades, produzidos pelas informações "herdadas", eram um privilégio de poucos que os desfrutavam para, conservarem seus "equilíbrios". Estes "rabos" foram as armas de neutralização, das imagens negativas dos mesmos, vencendo todos os "obstáculos" e denúncias. Passavam por cima das "tempestades" que surgiam, e as graves denuncias apontadas pela imprensa desde o fim da década 1960 até os dias de hoje, destacando a década de 1970/1980, com a inexistência dos direitos humanos, da tortura e o desaparecimento das vítimas da 'revolução', destacando ainda, a continuação, da corrupção, ilícitos de toda natureza, prevaricações, omissões, escândalos. Se salvaram e continuam desfrutando a impunidade!!!
Outros foram 'exonerados', recebendo remunerações, as custas do pobre contribuinte, que favorecidos, voltaram à exercer suas funções dentro do órgão. Outros readmitidos em posições, ainda mais privilegiadas. Outros foram transferidos, para se protegerem da memória do contribuinte. São os 'apadrinhados', conforme a expressão dada pela imprensa. Alguns foram determinadamente afastados, para serem salvos de processos e condenações, e outros, que auxiliaram seus superiores, renegando o amigo Sellinas, foram gratificados com a permanência no órgão, mantendo desta forma, a confiança do poderoso chefão. É de se admirar, a velocidade com a qual, tudo, se apaga em curto prazo (!). Passando, como se fosse uma simples notícia. É a contaminação ambiental. É a falta de memória. É o analfabetismo. É, "quem tem um olho na terra dos cegos, é rei"!!! É tudo aquilo que deve permanecer longe (escondido), da massa de 90% dos brasileiros, como acima mencionado!!!
Ainda, além de tudo que foi exposto, nem os defensores de Sellinas foram poupados da ira dos maníacos do enriquecimento ilícito. Apesar de solicitarem, insistentemente, justiça (ao Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Secção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo como também, ao Exmo. Sr. Dr. Ministro-Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília DF), não conseguiam habeas corpos, nem tampouco receberam, providência alguma! A corrupção e conivência nos "favorecimentos", se encontravam ainda em expansão. ###
No início do mês de Junho de 1989, muitos policiais (delegados, e agentes), e outros não simpatizantes com as atitudes dos seus superiores hierárquicos, conhecedores inclusive, das grandes "manipulações" sujas, de seus colegas, aconselharam Sellinas, sair imediatamente do país, pois ele corria grandes riscos de sua extinção física, à exemplo de outros que morreram misteriosamente.
O protegeram, durante 15 dias, na casa de amigos na cidade de Atibáia, até encontrarem meios seguros para sua saída do Brasil.
Finalmente, em 20 de Junho de 1989, Sellinas auto-exilou-se, via Assunção/Paraguai à sua terra natal a Grécia, recebendo do Brasil, quase que diariamente: denúncias e cartas anônimas com corrupções e inúmeras ações ilícitas praticadas por 'alguns' daqueles, que inúmeras vezes foram apontados pela imprensa, inclusive, cúmplices daqueles que prepararam a trama contra Sellinas. Além das freqüentes acusações e denúncias dos jornais com grandes destaques (vide "link" 'manchetes'), Sellinas, formava enormes dossiês e os enviava à inúmeras autoridades de Brasília (conforme provam documentos de recebimento), provando o lado oposto daqueles que tramaram sua destruição. Os "rabos" que os acusados "exploravam", neutralizavam os efeitos negativos das acusações!!! "Rabos" estes, procedentes de informações clandestinas, e utilizadas na exploração de alguns... que caíram nas armadilhas da revolução ou de... outras "ações daquele regime.
Inutilmente, os defensores de Sellinas continuavam redigir habeas corpus, encaminhando-os às Autoridades Federais!!! O "freio", impedia qualquer ação de justiça!!!
O habeas corpus é um instrumental jurídico mais eficaz para a defesa da liberdade. Visa remover constrangimento devido a ilegalidade ou abuso de poder. É exatamente, o que ocorreu com Sellinas.
Do exterior, Sellinas, entrou em contato com o ex-presidente da República Itamar A. C. Franco, ao ex-ministro da Justiça Maurício Corrêa, ao ex-presidente do Senado, Mauro Benevides, ao ex-ministro do Exército Gal. Carlos Tinoco, ao ex-ministro da Justiça Célio Borja e outros. Todos ficaram sabendo da injustiça contra Sellinas e seus "patrocinadores". Todos prometeram sindicância e apuração!!! Foi exatamente este fato, que garantia ao Sellinas, sua volta ao Brasil. Foi, o atendimento patriótico do Gal. Carlos Tinoco (ministro do Exército), que naquela oportunidade ao ser informando dos escândalos e das denúncias de Sellinas, iniciou sindicâncias para apurar, aquelas acusações. Convidou aquele diretor-geral da P.F., "para um café", afim de esclarecer acusações, que o envolviam em atividades ilegais. Mas, o favorecimento adquirido durante aquela corrupta época de Collor, e a grande "amizade" criada com o 'Leopoldo' (irmão de Collor), venceram todos os obstáculos! Era a época, cuja comercialização da presidência da República, criava os maiores escândalos da história do Brasil, apontada e divulgada pelos jornais, de todas as nações do mundo, principalmente: El Pais (da Espanha), Le Figaro, Le Monte e France Soir (de Paris), Dogde Press (da Alemanha), Times (de Londres), New York Times (dos USA), Ta Nea (da Grécia) e muitas outros. A notícia/manchete: "O Século Corrupto de Collor", teve muito maior repercussão, que na antiga Grécia: "O Século de Ouro de Péricles"!
Após cinco anos de 'auto-exílio' no exterior, principalmente, o agravamento da saúde de Sellinas, obrigou-o a retornar ao Brasil, para submeter-se à tratamento e operações, uma vez que todos seus direitos e planos de saúde, se encontravam no Brasil. Mas:
Novas "surpresas" o esperavam, conforme será exposto a seguir!
Chegou em meados de 1994. Nova onda de habeas corpus foram preparados e enviados à Justiça Federal, sem nenhum êxito!
Um destaque: Assassinos, bicheiros, poderosos traficantes de tóxicos, potenciais contrabandistas, assaltantes, policiais corruptos e 'falsificadores', extorsionistas, famosos falsificadores de remédios que se enriqueciam espalhando a morte na sociedade, "exportadores" de divisas, lavadores de dinheiro, exploradores de bolsas de valores, como também, muitos outros inimigos da nação, tiveram o privilégio (em várias "oportunidades"), de 'usufruir' do chamado: habeas corpus, beneficiados, com o direito de responderem processos em liberdade. Tudo tinha preço! Seguiam: absolvições, com a compra de... sentenças!!! O apadrinhado juiz, extinguia a punibilidade de inúmeras "personalidades", arquivava processos, escondia provas que acusavam dirigentes de Brasília, e ainda, chegou a extorquir o presidente do Tribunal Regional Federal, ameaçando-o de revelar fatos comprometedores (que tinha em seu poder), da vida pessoal do juiz (presidente daquele Tribunal Federal Regional), conforme revelação do respeitado jornalista do jornal: O Estado de São Paulo, Renato Lombardi.
Para SELLINAS, o denunciante de corruptos, NÃO existia nenhuma oportunidade!!! "Os acima privilégios, só beneficiavam, os que ofereciam milhões de dólares", ou os que tinham padrinhos poderosos!!!
Por que NÃO ao Sellinas? Porque ele denunciou: ilícitos da máfia corrupta!!!
O habeas corpus, de concepção constitucional, de rito sumário, com previsão na lei ordinária e no próprio Regimento Interno, do Tribunal Impetrado, tem por finalidade básica fazer cessar um constrangimento ilegal, que por ser constrangimento ilegal, não pode se perpetuar no tempo e no espaço. A demora injustificada no seu processamento, além de desnaturá-lo, implica em um segundo constrangimento ilegal, sanável, também, por habeas corpus.
Ainda naquele H.C. os defensores de Sellinas requeriam: a) conceder, de oficio uma ordem de habeas corpus, para anular ab initio o processo (nº 89.0009790-91) que tramitou perante o Meritíssimo Juízo, da 1a (primeira) Vara Federal, nos termos das razões que ensejaram a impetração, perante o Egrégio Tribunal Regional Federal, dada a inexplicável demora no processamento da ordem de habeas corpus, ali protocolada; ou b) conceder a presente ordem de habeas corpus, para determinar ao Egrégio Tribunal Impetrado, o imediato julgamento da ordem de habeas corpus, que lhe foi endereçada, tendo como relator o D. Magistrado Dr. Pedro Rotta, com fulcro no artigo 180 (cento e oitenta) caput do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal; pondo-se cobro ao constrangimento ilegal a que acha submetido o paciente, uma vez que razão alguma autoriza tal procrastinação. (datado e assinado: Grécia, Athenas, 02 de Fevereiro de 1994).
É, a eterna injustiça de algumas autoridades contra o cidadão. É a mesma cometida contra o Presidente Fernando Henrique Cardoso, denunciado como ativo marxista, em 1965. Em Luiz Inácio Lula da Silva, em 1979, ao ex-presidente da República Itamar A. C. Franco em 1975 e muitos outros!!!
Vários mandados de prisão tinham sido "elaborados" contra Sellinas, durante sua permanência no auto-exílio!!!
Após de sua volta no Brasil, foi 'preso' por influência dos seus inimigos de Brasília. Ocorreu, no dia 15 de Dezembro de 1994, pela Polícia Federal, por recomendação daqueles que se declaravam amigos! Os mandados de prisão acumulados, somavam uma pena superior de 10 (dez) anos, conforme publicado no jornal "O Estado de São Paulo", no dia 16 de Dezembro de 1994, pelo respeitado jornalista Renato Lombardi, conforme as informações que lhe haviam confidenciado. Era o agradecimento desonesto daqueles que cometeram as maiores omissões, prevaricações e principalmente tráfico de tóxicos e contrabandos.
A luta dos defensores de Sellinas para conseguirem, das autoridades judiciárias federais, o tanto esperado habeas corpos, que tanto fácil era cedido as pessoas "influentes", ou então, através de algum poderoso 'parente' de Brasília, seguindo-se: arquivamentos de processos, como ocorreu com os crimes temerários, previstos na lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco), por ocasião da fraude do banco Nacional. Será que o Ministério Público errou? Ainda para Sellinas, prevalecia a NEGAÇÃO daquelas providências! POR QUE NÃO AO SELLINAS? Será que ser corrupto, omisso, prevaricador, extorsionista, contrabandista, grampeador de telefones, é a melhor alternativa, em vez de denunciar escândalos, ou fraudes? Pois, provou-se, que ser 'corrupto', é um privilégio. É exatamente por isso que a: "GUERRA CONTRA OS CORRUPTOS", declarada pelo ex-ministro da Justiça Oscar Dias Corrêa, não deu certo!!!
NADA, poderia se esperar, ou obter de favorável, por parte do setor responsável ou melhor, dos amigos daqueles que destruíram a vida de Sellinas! NADA, por parte daqueles que os definem como defensores da Constituição. NADA, ao direito do cidadão, que contribui para mantê-los no poder, pelo voto, e pela contribuição, principalmente a oferecer justiça aos injustiçados com processos formados por infinitos constrangimentos ilegais. NADA, ao denunciante de corruptos, ou aos prestadores de ações e serviços, que a Constituição do Brasil, condena. NADA, para aquele que contribuiu contra o CRIME TECNOLÓGICO!!! Pois, a grande experiência política que Sellinas adquiriu no Brasil, durante 45 anos, somada, com tudo aquilo que conheceu durante o tempo que ofereceu seus préstimos e sua colaboração àqueles amigos do poder, chegou ao ponto de acreditar e concluir que: NO BRASIL, PERANTE A LEI, NÃO SÃO TODOS IGUAIS!
No dia 05/01/95 (ou seja 20 dias após sua captura), foi oferecido à Sellinas indulto presidencial. Era o início do mandato do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Recusou tal favorecimento. Não era criminoso. Era um cidadão e patriota brasileiro, que autoridades corruptas tramaram contra ele.
Doente, conforme provas, permanecia no PORÃO da rua Piauí, 527, porém, esta vez, permaneceu em cela especial, a que tinha direito, por instrução do delegado/diretor da Polícia Marítima, Dr. José Augusto Bellini que havia providenciado sua captura (como exposto, por ordem dos padrinhos). Pois aquele ex-superintendente se encontrava expulso de suas funções mandatárias e não tinha mais poderes de repetir, aquela imoralidade de 1988, como acima exposto. As varias acusações e processos tornara-o um delegado de plantão e, ainda transferido temporariamente em outra cidade, afim de se afastar das inúmeras acusações da imprensa (vide nos "links" da presente Biografia), e retornar para novas aventuras. Inclusive pronto para reimplantar sua indesejável 're-candidatura', como superintendente do DPF/SP, com novos favorecimentos. Pois esta vez: NÃO DEU CERTO. Foi um esforço para reativar a quadrilha!
Sellinas, foi tratado com excepcional respeito por parte dos carcerários, que conheciam profundamente quem foi e quem era Sellinas, como também, da grande injustiça que ele, suportava.
Nas "blitz" noturnas, para inspeção das celas dos presos, era acomodado, pelos delegados responsáveis daquelas semanais "blitz", na sala dos escritórios da carcerária, afastando-o do mal estar ambiental, durante o período da inspeção.
Diariamente recebia visitas e refeições, de seus familiares, como também, elogios e conforto de órgãos daquela entidade que não suportavam tudo aquilo que conviviam.
Finalmente, a Justiça Divina que já: "começou à cobrar o peso das "dividas" dos responsáveis, junto, a grande capacidade profissional jurídica do defensor Dr. Antônio Roberto Barbosa, foi viabilizada a transferência daqueles processos, à Justiça Estadual de São Paulo.
Sellinas foi transferido ao Presídio do Carandirú, onde, inclusive foi bem acolhido pelo diretor daquela casa de Detenção, e do diretor do Pavilhão 4. Permanecendo apenas quatro dias para preparação da sua transferência para o sistema semi-aberto de Mongaguá onde, também, foi excepcionalmente atendido por aquela direção presidiária.
É oportuno destacar: que apesar de preso, ele se sentia em casa. Em Mongaguá, teve especial atenção, no tratamento de sua saúde, em assistência médica particular do seu plano de saúde, movido quase que diariamente para o hospital Ana Costa de Santos, dando seqüência ao tratamento.
Três meses após, ou seja, cinco meses prisioneiro da injustiça, Sellinas recebia o Alvará de Soltura, que ocorreu, em 31 de Maio de 1995, devido: as ferias Forenses, a transferência dos processos à Justiça Estadual, como também as obras imprevistas nas Varas de Execuções. O Alvará de Soltura determinava inclusive, a prescrição das penas, que os aproveitadores do poder haviam "INDUSTRIALIZADO"!!!
NOTA: A presente biografia, não deve ser considerada como volta de Sellinas para atacar, conforme apontado no passado, pela imprensa. É um desabafo daqueles que o conhecem. É UMA BIOGRAFIA. É esclarecer e apontar os erros cometidos por autoridades não dignas para o exercício de suas funções, aqueles que condenaram Sellinas perpetuamente.